
Candidatos à Socio da Associação dos Restaurantes da Boa Lembrança
Saiba aqui quais os procedimentos e requisitos básicos de admissão de Sócio Efetivo.
Introdução
Artigo 2º, Capitulo I do Estatuto Social
“ A Associação tem como finalidade precípua à promoção e fomento dos pratos destinados a “gourmets” no que diz respeito à melhor tradição cultural gastronômica, através da valorização e da afirmação profissional dos próprios associados, a promoção de estudos, pesquisas, debates, publicações para a formação e o aprimoramento cultural nos setores gastronômicos e enológicos.”
Artigo 9º, Parágrafo Único, Capitulo II do Estatuto Social
“ Os associados efetivos não poderão exceder o número de 99 (noventa e nove) membros, sendo ressalvada a venda, pela Diretoria, dos títulos atualmente vagos”.
1ª Etapa:
- Ler abaixo os Requisitos Básicos: (Regimento Interno ARBL)
- Mínimo de 03 anos de funcionamento (data da última alteração Contrato Social);
- Realizar pedido formal de adesão à Secretaria da Associação (motivo – por que ser associado da Boa Lembrança);
- Preferencialmente constar em publicações gastronômicas especializadas com boa indicação, assim como algum destaque na imprensa local;
- O proprietário do Restaurante deverá, necessariamente, estar à frente do negócio, sempre presente nas atividades diárias do Restaurante;
- Receber a visita em anonimato de um Diretor de Área para aferição do atendimento, qualidade, limpeza e apresentação do Restaurante;
- A aceitação final dos Candidatos será submetida à aprovação do Conselho de Diretores da Associação o qual aprovará ou não previamente a admissão do candidato e submeterá tal deliberação à Assembléia Geral realizada anualmente (artigo 43º Capitulo, VI do Estatuto Social);
* A aceitação final do candidato a membro da Associação será realizada mediante votação em Assembléia Geral Ordinária, com aprovação não inferior a 2/3 (dois terços) dos presentes.
** Os candidatos a membro da Associação que forem recomendados por Associados ou membros da Diretoria, estarão sujeitos às determinações acima.
2ª Etapa:
Caso o Candidato atenda os requisitos supra-citados e deseje lançar sua candidatura, favor seguir as etapas abaixo:
- Encaminhar pedido formal de adesão (ítem “b” da 1ª etapa) para gerencia@boalembranca.com.br
- Neste mesmo e-mail (pedido formal de adesão) deverá enviar em anexo (formato digitalizado):
- Atos constitutivos e demais alterações(Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual) devidamente registrados nos órgãos competentes e Cartão de CNPJ
- Histórico do Restaurante
- Foto e Release do Chef
- Tipo de Cozinha
- Fotos e Destaque na Imprensa
- Responsável e seus contatos (e-mail e telefone celular)
- Cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios
* Esta documentação será analisada e comparada com os requisitos básicos de admissão.
** Caso o candidato seja aprovado desta etapa (análise inicial), feita pela administração da ARBL, o mesmo receberá um e-mail informando o contato da respectiva Diretoria de Área para que o candidato possa entrar em contato com o respectivo Diretor.
*** Caso o candidato tenha algum impedimento, o mesmo será informado da pendência, por e-mail.
Lembramos ainda que:
- O envio da documentação ou dos requisitos básicos não garatem a entrada imediata do candidato;
- Caso contemple os requisitos básicos, o mesmo deverá entrar em contato com a nossa diretoria regional responsável pela respectiva área;
- O candidato deverá receber uma visita em anonimato da diretoria regional ARBL ou um de dos associados;
- A aprovação do candidato só será válida mediante aprovação em plenária (Congresso Nacional);
- Todos os candidatos só serão avaliados a partir de 2010 e sua aprovação validada ou não no próximo Congresso da Boa Lembrança que está previsto para ser em Novembro de 2010. (Lembrando que o candidato deverá está com todas as etapas anteriores cumpridas até Setembro de 2010).